Sexta-feira, Fevereiro 10, 2012

CALENDÁRIO DE AÇÕES DO TRE

Tre Pa to Itinerante 2012

Quarta-feira, Janeiro 11, 2012

ATENÇÃO PREFEITOS: AGU VAI ACIONAR POR ELÇEIÇÕES SUPLEMENTARTES


A AGU vai ajuizar nas justiça federal ação de ressarcimento pelos gastos decorrentes de eleições suplementares. No Pará os municípios de Aveiro, Brasil Novo, Tracateua e Bujaru os candidatos a prefeitos que venceram as eleições e que tiveram mais da metade dos votos válidos (art. 224 do Código Eleitoral) e posteriomente foram cassados ou tiveram o registro indeferido serão os acionados judicialmente. Na foto o Prefeito cassado de Tracuateua, Jonas Barros, um dos que serão cobrados pelas despesas.

Terça-feira, Janeiro 10, 2012

REGISTRO DE PESQUISAS ELEITORAIS

Já está disponível no site do TSE o programa para registro de pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.

Segunda-feira, Janeiro 09, 2012

JURISPRUDÊNCIA SOBRE DOAÇÃO DE BENS EM ANO ELEITORAL


Desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A jurisprudencia do TSE é a seguinte:

DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes.
DOAÇÃO DE BENS - PODER PÚBLICO. A teor do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, é proibida a doação de bens em época de eleições, não cabendo distinção quando envolvidos perecíveis.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AIJE. ART. 73, § 10, DA LEI Nº 9.504/97. PROGRAMA SOCIAL. CESTAS BÁSICAS. AUTORIZAÇÃO EM LEI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. AUMENTO DO BENEFÍCIO. CONDUTA VEDADA NÃO CONFIGURADA.
O Tribunal a quo assentou que o serviço social prestado pelos agravantes à população não se enquadra na situação excepcional descrita no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97, pois foi utilizado como uso promocional em benefício de suas campanhas eleitorais, configurando, na verdade, a conduta vedada prevista no inciso IV do art. 73 da referida lei.
DOAÇÃO DE BENS - ANO ELEITORAL. A teor do disposto no artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997, é proibida a doação de bens no ano em que se realizarem as eleições.
Desde o pleito de 2006, o comando do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/2006, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano em que se realizar eleição. Uma das exceções é o caso de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Na hipótese dos autos, o programa social, embora autorizado em lei, não estava em execução orçamentária desde ano anterior (2005). A suspensão de sua execução deveria ser imediata, a partir da introdução do mencionado § 10 da Lei nº 9.504/97, o que não ocorreu na espécie. Precedente: RCED nº 698/TO, de minha relatoria, DJe de 12.8.2009.

Terça-feira, Dezembro 20, 2011

Eleição 2012: TRE define competência de juizes eleitorais

TRE publicou hoje no Diário da Justiça Eleitoral a Resolução nº 5.039 cumprindo assim o Calendário Eleitoral aprovado pelo TSE por meio da Res. nº 23.341:


Os juízes com competência para o registro de candidatura são ainda resposnáveis:
1 - registrar as pesquisas de opinião e processar as representações;
2 – processar as representações previstas na Lei nº 9.504/97 que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma;
3 – processar a representação prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90;
4 – decidir sobre o registro dos comitês financeiros de campanha;
5 – autorizar a publicidade institucional dos órgãos públicos municipais;
6 – autorizar o pronunciamento dos agentes públicos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral;

O juiz responsável pela totalização será competente para processar Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) e Ação de Impuganação de Mandato Eletivo (AIME).

Quarta-feira, Dezembro 14, 2011

TSE aprova regras para as eleições de 2012


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão nortear as Eleições 2012. A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Esta resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

A segunda resolução aprovada hoje trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97. Nesta resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos recorrerem à Justiça Eleitoral contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado nesta resolução.

Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por fac-símile ou por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação à esse ponto.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original seria para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

Segunda-feira, Dezembro 12, 2011

Plebiscito: resultado por município Tapajós

TAPAJOS12122011

Plebiscito: resultado por município Carajás

carajas

Quarta-feira, Novembro 30, 2011

Eleições 2012 é destaque Revista do TSE

Acaba de ser disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o sexto número da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) da Corte. O tema de destaque desta edição da revista é a preparação dos membros e servidores do Tribunal para as eleições municipais de outubro de 2012. A publicação pode ser acessada aqui.

Em entrevista, a diretora-geral do TSE, Patrícia Landi, fala sobre os principais desafios enfrentados no planejamento de uma eleição no Brasil, dos trabalhos iniciados na Corte em 2011 relativos à preparação das eleições do ano que vem e da distribuição do trabalho entre as diversas unidades do Tribunal com foco no processo eleitoral. Os assuntos também são abordados na reportagem especial da revista.

O leitor da Revista Eletrônica da EJE poderá conferir nesta edição cinco artigos sobre os seguintes temas: “Os partidos políticos e a fidelidade partidária”; “Características especiais das eleições municipais”; “Infidelidade partidária e vacância de mandato”; “Instruções do TSE e as Eleições 2012; e “Mesário voluntário. É possível?”. E a seção Tema Complementar traz o texto “A árvore do conhecimento institucional”.

Sexta-feira, Outubro 21, 2011

Pará tem 468 mil eleitores filiados a partidos políticos

De acordo com dados organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de informações dos partidos políticos, existem 15.381.121 eleitores filiados a uma das 29 agremiações em todo o Brasil. No estado do Pará são 467.973 eleitores.

O prazo para que os partidos informassem a lista de filiados terminou no dia 14 de outubro. Essa atualização é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 – artigo 19), segundo a qual todo mês de abril e outubro de cada ano as agremiações devem atualizar junto à Justiça Eleitoral os dados de seus filiados.

Veja o número de filiados a partidos políticos no estado do Pará em ordem decrescente:
PMDB 65.298
PT 55.329
PSDB 37.411
PTB 32.241
PSB 29.145
PRB 28.723
PR 28.674
PP 28.344
PDT 27.576
DEM 24.705
PSC 17.441
PPS 15.747
PV 11.567
PC DO B 10.047
PRP 6.842
PSOL 6635
PMN 6.238
PSL 5.891
PSD 5.879
PSDC 5.127
PT DO B 4.611
PTC 3.747
PRTB 3..066
PTN 2689
PHS 2.591
PCB 1.370
PPL 629
PSTU 405
PCO 5
TOTAL 467.973
Leia o balanço completo do TSE aqui

Quarta-feira, Outubro 19, 2011

STF suspende aplicação do voto impresso nas eleições de 2014


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam nesta quarta-feira (19) uma medida cautelar que suspende, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso nas eleições de 2014. O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Lei 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral.

A decisão do STF, unânime, ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O principal argumento da PGR é no sentido de que a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição, que garante o voto secreto.

“A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, argumentou a autora da ação.

Leia mais aqui

Quarta-feira, Setembro 28, 2011

Kassab já nomeou PSD no Pará

psd
Mais informações sobre o PSD aqui

Artigo sobre participação de militantes nas campanhas eleitorais

Doações financeira de militantes em campanhas eleitorais

Terça-feira, Setembro 27, 2011

Zé Dirceu faz defesa do relatório Fontana


Em sua última edição - nas bancas desde sábado - a revista Veja repete sua prática de misturar informações para confundir o leitor. Desta vez, a tentativa é de jogar uma cortina de fumaça no debate sobre a reforma política. Contra a proposta do PT de reforma política, a revista dissemina inverdades sem indicar as fontes das quais retira suas conclusões.
Leia a integra aqui.

Entrevista com Deputado Fontana, relator da reforma política

A mudança que vai ser possível com o financiamento público de campanha?
A mudança estrutural mais importante que eu proponho para melhorar a política brasileira é a adoção do financiamento público exclusivo de campanha, a minha avaliação de muito ouvir, debater e estudar o sistema. Nós colocarmos todos aqueles que têm interesses a tratar com os futuros governos, ou mesmo com o parlamento, financiando as campanhas que vão constituir esses governos não tem sido uma boa experiência para o país.
Leia toda a entrevista aqui

Sexta-feira, Setembro 23, 2011

PSD: voto da relatora Nancy Andrighi

Voto RPP 141796

Segunda-feira, Setembro 19, 2011

STF vai decidir se novo partido (PSD) enseja perda de mandato

A Resolução 22.610 do TSE que permite a troca de partido para outro que esteja sendo criado, como é o caso do atual PSD do prefeito Gilberto Kassab, será objeto de apreciação pelo STF no bojo da Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) nº 4583
. O PPS de Roberto Freire, autor da ação, pediu urgência no pedido de liminar, ao novo relator GMinistro Gilmar Mendes. Leia a integra da petição inicial:
pps